TJDFT - 0708247-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
01/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FASCAR LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:59
Outras decisões
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10/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/05/2025 14:29
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FASCAR LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-08 (EXECUTADO) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FASCAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 06:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:56
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FASCAR LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-08 (EXECUTADO) em 02/04/2025.
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FASCAR LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708247-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GATTO E MARTINUSSI ADVOGADOS ASSOCIADOS, CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FASCAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:40
Outras decisões
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20/02/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:54
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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