TJDFT - 0721790-69.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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22/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0721790-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ELTON RODRIGUES DE GODOIS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por ELTON RODRIGUES DE GODOIS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na doação de R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até 4 (quatro vezes).
O SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: ELTON RODRIGUES DE GODOIS, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:31
Homologada a Transação Penal
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06/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:02
Outras decisões
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09/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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09/01/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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07/01/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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31/12/2024 14:18
Expedição de Intimação.
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25/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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25/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:18
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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18/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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