TJDFT - 0706524-39.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:46
Não recebido o recurso de POLIANA ALVES DOS SANTOS - CPF: *76.***.*71-74 (REQUERENTE).
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27/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0706524-39.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLIANA ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A considerar que a admissibilidade do recurso inominado sujeita-se, pela via do regramento incutido ao art. 42, § 1º, da Lei nº 9099/95, ao recolhimento de custas e de preparo e, somado a isso, a inexistir pedido de gratuidade de justiça deduzido pela Autora nos presentes autos, intime-se POLIANA ALVES DOS SANTOS para que, em 02 (dois) dias, encarte aos autos documentação comprobatória do pagamento das aludidas despesas processuais "em até 48hs após a apresentação do recurso", sob pena de deserção.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:33
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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16/12/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 02:21
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de POLIANA ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:14
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 21:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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