TJDFT - 0733019-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:28
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:17
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2025 15:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDILEUZA RAMOS GAVIAO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733019-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA RAMOS GAVIAO REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:45
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:40
Recebidos os autos
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25/10/2024 07:40
Deferido o pedido de EDILEUZA RAMOS GAVIAO - CPF: *68.***.*30-10 (AUTOR).
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24/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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