TJDFT - 0701773-84.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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20/06/2025 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701773-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA AMABILLE LEITE MARTINS REU: MARCELO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor.
Anote-se. À Secretaria para que promova a reautuação do feito para Ação de Exigir Contas.
Cite(m)-se para apresentar defesa no prazo legal.
Ficam as partes cientes de que não será designada audiência prévia, nos termos do art. 334 CPC.Nada obsta, todavia, que seja designada posteriormente, caso haja interesse das partes.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos “ausente 3x”; “não procurado”; ou “sem serviço postal”, renove-se via Oficial de Justiça.
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Havendo notícia de endereço válido ainda não diligenciado, promova a Secretaria, de ofício, a expedição de mandado de citação, via correios (AR/MP).
Consigno, no entanto, que nesta hipótese, a fim de se evitar sucessivas designações de audiências infrutíferas, não ocorrerá a audiência prévia prevista no art. 334 CPC, nada impedindo que as partes formulem futura proposta de conciliação.
Assim, encontrado o endereço, cite-se para responder, com prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Restando infrutífera a citação nos endereços válidos diligenciados de ofício pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, intime-se a parte autora para trazer aos autos o CEP e/ou outras informações faltantes nos demais endereços parciais acusados nas pesquisas, a fim de evitar futura alegação de nulidade de citação Esgotados todos os endereços, intime-se a parte autora para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/05/2025 11:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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16/05/2025 07:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:48
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA AMABILLE LEITE MARTINS - CPF: *74.***.*21-21 (AUTOR).
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16/05/2025 07:48
Outras decisões
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02/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/03/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701773-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA AMABILLE LEITE MARTINS REU: MARCELO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício da justiça gratuita para a parte autora.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) discorrer da competência deste juízo cível para apreciar o pedido de item "e".
Caso retire, retificar o valor da causa; b) retirar o pedido de item "f", visto que não é de competência do judiciário; e c) especificar o pedido de item "g" com o número da conta e agência.
A emenda deverá sera apresentada na forma de nova inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANNA AMABILLE LEITE MARTINS - CPF: *74.***.*21-21 (AUTOR).
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17/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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