TJDFT - 0706265-62.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de HELENA HISAKO NAKAGAWA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, CONFIRMO A LIMINAR ANTES DEFERIDA e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para declarar a nulidade da cobrança retratada pela fatura emitida em desfavor da consumidora autora, no valor de R$ 472.132,57 (ID 219984895), decorrente de recuperação de consumo levada a efeito pela ré a partir do TOI nº 169908 (ID 219984900).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º do CPC.
Resolvo o resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, inciso I do CPC, Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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08/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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28/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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08/04/2025 22:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:41
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706265-62.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA HISAKO NAKAGAWA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A..
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:09:51.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a HELENA HISAKO NAKAGAWA - CPF: *53.***.*07-49 (AUTOR).
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10/12/2024 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 21:23
Recebidos os autos
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08/12/2024 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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06/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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