TJDFT - 0756002-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 04:48
Processo Desarquivado
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24/06/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA EDIFICAR LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, pois, o acordo de ID 233190834, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Constituo, outrossim, TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor das partes, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. -
25/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:09
Homologada a Transação
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22/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:50
Outras decisões
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27/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Por conseguinte, à míngua de probabilidade do direito, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado.INTIMO a parte requerente para promover o andamento do feito, indicando, se for o caso, novo endereço para efetivação da diligência, OU, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte não localizada (art. 256 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. -
26/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:31
Outras decisões
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04/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:39
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:39
Outras decisões
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24/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2025 20:03
Juntada de Petição de comprovante
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23/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Outras decisões
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18/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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