TJDFT - 0713221-88.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713221-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELARMINO CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao embargante.
Isto porque, de fato, os honorários foram fixados sobre o valor da causa, sendo que o autor restou vencido sobre parte dos pedidos.
Assim, concedo efeitos infringentes aos embargos, a fim de retificar o seguinte dispositivo da sentença: " Fixo os honorários advocatícios os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.".
No mais, mantenho a sentença nos exatos termos em que foi proferida.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/08/2025 09:19
Recebidos os autos
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25/08/2025 09:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BELARMINO CARVALHO DE ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:16
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2025 10:58
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:58
Outras decisões
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BELARMINO CARVALHO DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713221-88.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BELARMINO CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Tendo em vista as manifestações de ID 218344466 (contestação tempestiva) e 219497807, de ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 17 de fevereiro de 2025 18:16:59.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
18/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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13/02/2025 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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04/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:49
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:31
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a BELARMINO CARVALHO DE ARAUJO - CPF: *24.***.*92-15 (REQUERENTE).
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07/10/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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