TJDFT - 0704413-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 20:43
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 23:20
Recebidos os autos
-
09/07/2025 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:35
Outras decisões
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 04:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 04:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:30
Outras decisões
-
14/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704413-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINARA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
Retifique-se a autuação e valor da causa.
Inclua-se a Defensoria Pública no polo ativo da lide, considerando que a lide abrange pretensão executória de honorários sucumbenciais em seu favor.
No mais, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença, intime-se a parte ré para "promover a revisão das faturas vencidas em setembro, outubro e novembro de 2021 relativas ao imóvel de inscrição nº 11744-7 pela média do consumo dos 12 meses anteriores, abstendo-se de promover a suspensão do fornecimento de água pelo inadimplemento das referidas faturas enquanto não houver a revisão", nos exatos termos do julgado.
A obrigação de revisar as faturas deverá ser cumprida no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação da parte ré, via sistema, sob pena de incidir multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Quanto à obrigação de pagar, intime-se a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a ré, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor que entende como correto, sob pena de imediata rejeição.
Passado o prazo sem impugnação, será determinada a expedição da requisição de pequeno valor - RPV pertinente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:57
Outras decisões
-
31/01/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:47
Outras decisões
-
17/12/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/11/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/09/2022 08:01
Recebidos os autos
-
13/09/2022 08:01
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2022 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2022 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:29
Outras decisões
-
01/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 08:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 08:12
Outras decisões
-
31/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de SINARA ALVES DOS SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 19:32
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
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17/02/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:05
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:05
Declarada incompetência
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16/02/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/02/2022 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/02/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:55
Recebidos os autos
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10/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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