TJDFT - 0701074-36.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/08/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/08/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 23:41
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701074-36.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: FRANCISCO GONCALVES MANSO DECISÃO
Vistos.
Ficam os requerentes intimados para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 21 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701074-36.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO GONCALVES MANSO DECISÃO ID 240837264: diga a autora em 05 dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 22:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 22:18
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:18
Outras decisões
-
07/04/2025 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/04/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701074-36.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO GONCALVES MANSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 17:39:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701074-36.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FRANCISCO GONCALVES MANSO CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via SISTEMA, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (art. 270 CPC, cumulados com arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006), eis que é Parceiro Eletrônico.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM FORÇA DE MANDADO e caráter de comunicação pessoal, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, com fulcro nos arts. 2º e 5º da Lei 11419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017 deste e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:47:55.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2024 20:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2024 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:31
Declarada incompetência
-
25/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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