TJDFT - 0703551-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703551-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de repactuação de dívidas proposta por CLAUDIA DE SOUZA SILVA em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos.
Intimado a se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID 237640068), a parte ré quedou-se inerte.
Por conseguinte, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a liminar deferida ao ID 231093387.
Custas pelo desistente.
A exigibilidade da verba resta suspensa, pois a parte litiga amparada pela gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
12/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:20
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:09
Outras decisões
-
27/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2025 11:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703551-80.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de RESPOSTA da parte requerida REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, citada, via sistema, conforme ID 231276107.
Nos termos da Portaria 2/2023 deste Juízo, considerando as contestações apresentadas, IDs 233464179 e 233793494, intimo a parte AUTORA para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:55
Publicado Citação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:57
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA DE SOUZA SILVA - CPF: *28.***.*62-49 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 20:57
Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703551-80.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: CLAUDIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora requer em sede de tutela de urgência que os réus sejam compelidos a limitar os descontos a 35% de sua renda líquida, mas não colaciona aos autos os últimos contracheques com a finalidade de auferir seus rendimentos.
Portanto, considerando-se se tratar de segunda emenda, faculto-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para colacionar aos autos os três últimos contracheques, sob pena de indeferimento da inicial.
Proceda a secretaria à remoção do sigilo dos documentos colacionados aos autos, mantendo-se tão somente o sigilo dos IDs 229373825 e 229373826.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2025 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
14/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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