TJDFT - 0715354-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:46
Publicado Edital em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715354-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: ARLETE AZEVEDO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atendimento ao acórdão de ID 242553782, recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado por Gomide & Gomide Ltda. em face de Arlete Azevedo Soares, por meio da petição de ID 212004591.
Intime-se a executada, por edital (art. 513, §2º, inciso IV, do CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela exequente para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a exequente a indicar bens à penhora ou informar sobre o interesse na suspensão processual com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 4.
Cientifico a executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário e havendo pedido da exequente, fica desde já deferida a expedição de certidão para protesto do título, na forma do artigo 517 do CPC, independentemente de nova conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:06
Outras decisões
-
11/07/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715354-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOMIDE & GOMIDE LTDA EXECUTADO: ARLETE AZEVEDO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença.
Ao réu para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:46
Indeferido o pedido de ARLETE AZEVEDO SOARES - CPF: *24.***.*40-00 (EXECUTADO)
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12/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/03/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:49
Outras decisões
-
22/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:25
Outras decisões
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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26/09/2024 05:01
Processo Desarquivado
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25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ARLETE AZEVEDO SOARES em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:45
Publicado Edital em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:45
Expedição de Edital.
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13/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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13/07/2023 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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04/07/2023 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2023 20:12
Transitado em Julgado em 01/07/2023
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02/07/2023 16:40
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 30/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/05/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:25
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 18:25
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 20/04/2023 23:59.
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17/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:34
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (INTERESSADO).
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07/03/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:16
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:48
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
13/12/2022 18:08
Transitado em Julgado em 10/12/2022
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 25/11/2022 23:59.
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23/10/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/10/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:50
Outras decisões
-
22/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 20:03
Outras decisões
-
18/08/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
16/08/2022 14:08
Outras decisões
-
21/07/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
19/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 17:48
Outras decisões
-
13/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:31
Outras decisões
-
16/05/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ARLETE AZEVEDO SOARES em 31/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:40
Publicado Edital em 07/02/2022.
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04/02/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 15:49
Expedição de Edital.
-
01/02/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:02
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/10/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 21:03
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:05
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:35
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:35
Outras decisões
-
10/06/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de GOMIDE & GOMIDE LTDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 16:45
Recebidos os autos
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12/05/2021 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/05/2021 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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