TJDFT - 0710550-67.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710550-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA DA COSTA, WANDERSON KAIQUE RIBEIRO DA SILVA, FABIANO MOURA DOS SANTOS, TAYNARA LIMA RIBEIRO, SANDRA HELENA ARAGAO DE OLIVEIRA, FABIANA MOURA DOS SANTOS DECISÃO Recebo os apelos de ID’s n. 248604821, 248604823, 248909201, 248909203, 249534125 e 249534127 dos sentenciados GABRIEL, TAYNARA, SANDRA, FABIANA, WANDERSON e FABIANO.
Os apelantes GABRIEL e TAYNARA manifestaram interesse no desempenho da faculdade prevista no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal (ID’s n. 249202719 e 249204011).
Dê-se vista dos autos à Defesa de SANDRA, FABIANA e FABIANO para apresentar razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões.
Diante da petição de ID n. 249376414 e anexos, determino o descadastramento dos autos do Drs.
Hector Pereira Torres, OAB/DF 19.148 e Francielle Moreira De Sousa Alves, OAB/DF 82.851, como defesa de WANDERSON.
Assim, intime-se o acusado WANDERSON para constituir novo advogado ou dizer se solicita os serviços da Defensoria Pública.
Deverá, ainda, constar aviso de que, caso não constitua advogado, a Defensoria Pública será nomeada para patrocínio de sua defesa.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
15/09/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 14:14
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/09/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados GABRIEL PEREIRA DA COSTA, WANDERSON KAÍQUE RIBEIRO DA SILVA, FABIANO MOURA DOS SANTOS, TAYNARA LIMA RIBEIRO, SANDRA HELENA ARAGÃO DE OLIVEIRA e FABIANA MOURA DOS SANTOS como incursos nas penas do artigo 33, caput, c/c artigo 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006.
No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado GABRIEL em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu GABRIEL seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.
No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado WANDERSON em 12 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 1.625 dias-multa.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu WANDERSON seja cumprida inicialmente em regime fechado.
No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado FABIANO em 12 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 1.625 dias-multa.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu FABIANO seja cumprida inicialmente em regime fechado.
No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado TAYANARA em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu TAYNARA seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.
No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado SANDRA em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta à ré SANDRA seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Não permito que a acusada SANDRA recorra desta sentença em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar.
Recomende-se a ré em estabelecimento penal adequado ao regime prisional ora fixado No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva da sentenciada FABIANA em 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa.
Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta à ré FABIANA seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Não permito que a acusada FABIANA recorra desta sentença em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar.
Recomende-se a ré em estabelecimento penal adequado ao regime prisional ora fixado Permito que os acusados GABRIEL e TAYNARA recorram desta sentença em liberdade.
Não permito também que os acusados WANDERSON e FABIANO recorram desta sentença em liberdade.
Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
29/08/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 19:55
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 19:54
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Mantida a prisão preventida
-
22/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 07:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:40
Mantida a prisão preventida
-
15/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:58
Juntada de laudo
-
27/06/2025 10:57
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710550-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL PEREIRA DA COSTA, WANDERSON KAIQUE RIBEIRO DA SILVA, FABIANO MOURA DOS SANTOS, TAYNARA LIMA RIBEIRO, SANDRA HELENA ARAGAO DE OLIVEIRA, FABIANA MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a PCDF entregou no cartório da 5ª Vara de Entorpecentes, a(s) mídia(s) física que instruiu(ram) o(s) a(as) investigação(ões) e/ou laudo(s) 55746, 56475, 56478.
Diante da incompatibilidade de formato e/ou tamanho dos arquivos, o que inviabiliza a inserção nos autos via Pje autos, certifico que a mídia ficará acautelada em local próprio na secretaria do juízo, nos termos do art. 11, §5º, da Lei nº 11.419/06.
Certifico, por fim, que o acesso poderá ocorrer de forma remota, devendo o requerente informar, por petição nos autos, email válido, para possibilitar o cadastro e acesso à pasta contendo a(as) mídia(s).
BRASÍLIA/ DF, 23 de junho de 2025.
ANA LIDIA BRANDAO SODRE 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:58
Publicado Ata em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 12:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 15:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:54
Mantida a prisão preventida
-
09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
04/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 15:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
15/05/2025 20:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 12:52
Juntada de laudo
-
22/04/2025 12:50
Juntada de laudo
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 09:54
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/04/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0710550-67.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: GABRIEL PEREIRA DA COSTA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das informações prestadas pelos réus GABRIEL PEREIRA DA COSTA e TAYNARA LIMA RIBEIRO, nas diligências de IDs 230525096 e 230523932, encaminho à publicação o que segue: Ficam os i. advogados intimados de que já se encontra em curso o prazo para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06 Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 20:45:05.
LAISE BUENO AZEVEDO Servidor Geral -
27/03/2025 18:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 10:43
Juntada de laudo
-
26/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:31
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/03/2025 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Notifiquem-se os acusados para oferecerem resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei n. 11.343/06. -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:53
Outras decisões
-
14/03/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:44
Declarada incompetência
-
12/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
12/03/2025 14:46
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:46
Declarada incompetência
-
12/03/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
12/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
04/03/2025 17:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/03/2025 17:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/03/2025 17:29
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/03/2025 17:27
Juntada de Alvará de soltura
-
04/03/2025 17:27
Juntada de Alvará de soltura
-
03/03/2025 19:59
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 19:57
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 19:57
Juntada de mandado de prisão
-
03/03/2025 19:56
Juntada de mandado de prisão
-
02/03/2025 22:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 21:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 21:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 21:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 21:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 21:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2025 07:26
Juntada de gravação de audiência
-
01/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 13:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/03/2025 13:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo e Sob sigilo.
-
01/03/2025 13:31
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/03/2025 13:31
Homologada a Prisão em Flagrante
-
01/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 22:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2025 22:46
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/02/2025 19:09
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 19:03
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 19:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
28/02/2025 18:07
Juntada de laudo
-
28/02/2025 18:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2025 16:06
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
-
28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
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28/02/2025 13:51
Expedição de Notificação.
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28/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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28/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/02/2025 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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