TJDFT - 0702987-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Em razão disso, ante a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
17/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:49
Outras decisões
-
12/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:36
Outras decisões
-
10/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/01/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:29
Outras decisões
-
12/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:51
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
06/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Outras decisões
-
18/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:41
Outras decisões
-
12/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:12
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
27/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:17
Outras decisões
-
23/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:52
Outras decisões
-
06/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 20:32
Recebidos os autos
-
21/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 20:32
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
-
18/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:28
Outras decisões
-
18/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/09/2023 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 27/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 05/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:45
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2023 13:08
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:08
Outras decisões
-
01/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/04/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:19
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:51
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/04/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 08/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de TANIA RIBEIRO ESPINO VILLARREAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 23:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 19:12
Recebidos os autos
-
01/02/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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