TJDFT - 0755799-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:07
Publicado Edital em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CARLA NOGUEIRA FERNANDES em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} CERTIDÃO Tendo em vista que a diligência ID 239937817 restou frustrada, nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755799-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLA NOGUEIRA FERNANDES REU: DAIAMISON WOLFF DE BRITTO, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Observe que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado.
Ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor/exequente para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu/executado.
Caso o réu/executado seja pessoa jurídica, deverá trazer aos autos a certidão simplificada da Junta Comercial, apontando os atuais representantes legais da sociedade empresária e seus dados qualificativos e eventuais endereços, a fim de que sejam realizadas diligências em nome deles.
THIAGO LEMES OLIVEIRA -
02/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755799-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLA NOGUEIRA FERNANDES REU: DAIAMISON WOLFF DE BRITTO, ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a requisição de informações, via SISBAJUD, INFOSEG e SIEL.
Observe, ainda, que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. 2.
Caso a diligência seja frutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação.
Observe, ainda, que endereços cujo AR tenha retornado com a informação 'ausente 3x' ou 'não procurado' devem ser diligenciados via Oficial de Justiça ou carta precatória, o que também fica desde já deferido.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão. 3.
Caso a diligência seja infrutífera, ao autor para, no prazo de 05 dias, tomar ciência do resultado e informar expressamente que desconhece o endereço atual do réu, ficando, desde já autorizada a citação editalícia, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias, independentemente de conclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
13/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:55
Deferido o pedido de CARLA NOGUEIRA FERNANDES - CPF: *19.***.*46-00 (AUTOR).
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13/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 10:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 10:05
Outras decisões
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26/02/2025 22:54
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:03
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:03
Outras decisões
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07/01/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/12/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 13 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:30
Recebidos os autos
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20/12/2024 19:30
Não Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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20/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/12/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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