TJDFT - 0753080-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EMILIA BOZA DE OLIVEIRA TOLEDO em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de EMILIA BOZA DE OLIVEIRA TOLEDO em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753080-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DARIO PEREIRA CAVALCANTE JUNIOR EXECUTADO: EMILIA BOZA DE OLIVEIRA TOLEDO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação de fazer pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, com apoio no artigo 924, II, do Código Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EMILIA BOZA DE OLIVEIRA TOLEDO em 19/02/2025 23:59.
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10/12/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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