TJDFT - 0702600-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:25
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:56
Recebidos os autos
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02/09/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 12:02
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 14:45
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702600-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA DESPACHO Converto o feito em diligência, pois verifiquei que o cheque foi emitido em favor de MM Bezerra, CNPJ 11.***.***/0001-34, conforme documento id. 224719333 e protesto id. 224719335.
Intime-se a parte autora para comprovar sua legitimidade ativa para cobrança do título, no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga, 18 de julho de 2025 DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 20:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 20:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARTONIO MEDEIROS BEZERRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702600-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 236666551, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702600-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REU: ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) aviso(s) de recebimento relativo(s) ao(s) MANDADO(S) DE CITAÇÃO enviado(s) para o(s) REU: ALEXANDRE LEONCIO ARRUDA, ID 230956781, foi(ram) devolvido(s) pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação AUSENTE.
Faço expedir diligência para o mesmo endereço, desta vez por Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 13:39:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/04/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 19:40
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:40
Outras decisões
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07/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2025 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte AUTORA intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para anexar guia e comprovante de recolhimento de custas. -
05/02/2025 17:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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