TJDFT - 0744752-10.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0744752-10.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA AGRAVADO: COUTINHO, LACERDA, ROCHA, DINIZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0719921-60.2022.8.07.0001, cujo juízo singular deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal em decisão ID 65533972, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Contrarrazões apresentadas em ID 66278795.
Em petição ID 69040539, a parte agravante requer a extinção do agravo de instrumento em virtude de haver sido prolatada sentença nos autos de origem. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o deferimento/indeferimento do pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio sentença homologatória de acordo (ID 219916221 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2025 14:08:35.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
07/03/2025 12:28
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:10
Prejudicado o recurso KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-32 (AGRAVANTE)
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20/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 09:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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23/10/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/10/2024 19:21
Juntada de Petição de comprovante
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17/10/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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