TJDFT - 0709752-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709752-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: AMIR PEDRO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
De ordem do MM.
Juiz, fica intimada a parte exequente para que promova o andamento do feito indicando bens passíveis de constrição e apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2025 12:29:37.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
15/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AMIR PEDRO DE MELO em 12/09/2025 23:59.
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31/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:12
Recebida a emenda à inicial
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18/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:56
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:36
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709752-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REVEL: AMIR PEDRO DE MELO CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 04/07/2025.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a apresentar a planilha atualizada do débito mencionada na petição de ID 241594021.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 10:49:25.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
04/07/2025 10:50
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIR PEDRO DE MELO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor histórico total de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), atinente às cártulas de cheque acostadas no ID 227241643.Os valores serão atualizados monetariamente, desde a data de emissão estampada em cada cártula, e acrescidos de juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), estes contados a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada, conforme estampado no verso de cada cártula, por força do entendimento firmado em sede de julgamento repetitivo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (TEMA 942). -
05/06/2025 19:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:57
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:18
Decretada a revelia
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28/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AMIR PEDRO DE MELO em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 09:06
Recebidos os autos
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02/04/2025 09:06
Outras decisões
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01/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709752-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO: AMIR PEDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, regularize o i. patrono da parte autora a representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgando-lhe poderes (anoto que o documento de ID 227244198 está apócrifo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
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06/03/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/02/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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