TJDFT - 0702504-34.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de AMANDA GUSMAO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
21/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 15:16
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de AMANDA GUSMAO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de STEPHANY SABRINA DE SOUZA VALVERDE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a demandada ao pagamento da quantia de R$ 516,01, acrescidas de correção monetária (INPC), a partir do desembolso de cada parcela, ID 131742906, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art.º 487.º, inciso I, do Código de Processo Civil.Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00, nos termos do art.º 85.º, 2.º e 8.º, ambos do Código de Processo Civil. -
11/01/2024 21:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 19:36
Recebidos os autos
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12/10/2023 19:36
Decretada a revelia
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21/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de AMANDA GUSMAO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de STEPHANY SABRINA DE SOUZA VALVERDE em 25/08/2023 23:59.
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20/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702504-34.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:49
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702504-34.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, remeti os autos para pesquisa de endereços nos sistemas do juízo.
Certifico a juntada das consultas efetuadas.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca do resultado, bem como para indicar o endereço atualizado do réu.
Ressalte-se que, exceto para beneficiários da justiça gratuita, eventuais requerimentos posteriores para nova expedição de diligências deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça".
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/07/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
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17/06/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 15:12
Desentranhado o documento
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19/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/03/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:19
Recebidos os autos
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03/03/2023 18:19
Indeferido o pedido de STEPHANY SABRINA DE SOUZA VALVERDE - CPF: *40.***.*86-30 (AUTOR)
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26/02/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2022 00:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2022 23:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2022 19:56
Expedição de Mandado.
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24/09/2022 20:36
Recebidos os autos
-
24/09/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
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16/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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25/08/2022 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 02:24
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
28/07/2022 15:46
Recebidos os autos
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28/07/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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19/07/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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