TJDFT - 0733598-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/08/2025 22:46
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMULO RIBEIRO GOMES em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMULO RIBEIRO GOMES em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:53
Conhecido o recurso de ROMULO RIBEIRO GOMES - CPF: *95.***.*26-49 (AGRAVANTE) e provido
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25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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22/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 20:11
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/04/2025 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/03/2025 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:46
Conhecido o recurso de ROMULO RIBEIRO GOMES - CPF: *95.***.*26-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0733598-92.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROMULO RIBEIRO GOMES AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E C I S Ã O Vistos e etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por RÔMULO RIBEIRO GOMES contra decisão proferida pelo i.
Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0701848-28.2018.8.07.0018, proposto pela COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, na qual indeferiu pedidos reiterados do executado relacionados extinção do feito, conexão e suspensão de mandado de imissão na posse.
O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 4ª Sessão Virtual de 2025 da 6ª Turma Cível com julgamento entre os dias 12/02/2025 e 19/02/2025, conforme certidão de ID 67873243.
Na petição juntada ao ID 68321347, a parte agravante requer a retirada do processo da pauta de julgamento virtual e a inclusão em sessão de julgamento presencial a fim de realizar sustentação oral.
Conforme disposto no art. 937, VIII, do CPC, a sustentação oral somente é cabível no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência ou de evidência, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, considerando que a finalidade do pedido de retirada da pauta virtual é para fins de sustentação oral, indefiro o pedido tendo em vista que não é cabível sustentação oral no caso dos presentes autos, nos termos do art. 937, VIII, do CPC, e do art. 110, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Mantenha-se o processo na pauta de julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
16/02/2025 07:05
Recebidos os autos
-
16/02/2025 07:05
Indeferido o pedido de ROMULO RIBEIRO GOMES - CPF: *95.***.*26-49 (AGRAVANTE)
-
04/02/2025 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2025 12:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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26/10/2024 23:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:12
Deferido o pedido de
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15/08/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/08/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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14/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:19
Recebidos os autos
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14/08/2024 11:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/08/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2024 11:11
Desentranhado o documento
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14/08/2024 11:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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14/08/2024 10:30
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/08/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/08/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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