TJDFT - 0702499-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:29
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO ANTONIO PEDROZO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702499-16.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ADRIANO ANTONIO PEDROZO Polo passivo: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 12:37:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
20/03/2025 12:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:37
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702499-16.2025.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: ADRIANO ANTONIO PEDROZO Polo passivo: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer a competência deste juízo, tendo em vista o disposto no art. 109 da CF.
Pena: indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:21:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 19:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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