TJDFT - 0704456-46.2025.8.07.0020
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 07:04
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 07:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704456-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BARROS BEZERRA AUTOR ESPÓLIO DE: DORVAL PACHECO CAVALCANTI REU: DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de imissão na posse do imóvel objeto do feito, adoto as razões externadas no parecer do Ministério Público, sendo assim, indefiro o referido pedido uma vez que “é imprescindível se examine, no mérito, a anulação da escritura pública de Compra e Venda firmada entre os dois primeiros réus e a TERRACAP.
Isto é, não está ainda demonstrado o direito que se alega, assim como não há risco de perecimento do direito no caso de não ser concedida a imissão, pois não se sinaliza evidente risco a mera expectativa de "perdimento do imóvel" em virtude de dívidas que seriam reconhecidas em processos judiciais que sequer foram finalizados” (ID 236803897).
Aguarde-se a tentativa de citação dos réus Deber Pacheco Cavalcanti e Luciana Cintia Araujo Parrini Cavalcanti.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 14:31:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:58
Indeferido o pedido de DORVAL PACHECO CAVALCANTI - CPF: *73.***.*92-87 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
22/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:59
Outras decisões
-
15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2025 17:24
Desentranhado o documento
-
14/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704456-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BARROS BEZERRA AUTOR ESPÓLIO DE: DORVAL PACHECO CAVALCANTI REU: DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a contestação apresentada pela ré Terracap (ID 234845055), aguarde-se o prazo para a apresentação das contestações dos demais réus, que foram citados conforme certidão de ID 234536572.
Após, aguarde-se o prazo para réplica.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:39:10.
Assinado digitalmente, nesta data.
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12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de DORVAL PACHECO CAVALCANTI em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:23
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/04/2025 12:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704456-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BARROS BEZERRA AUTOR ESPÓLIO DE: DORVAL PACHECO CAVALCANTI REU: DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da r. decisão agravada.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:27:52.
Assinado digitalmente, nesta data.
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03/04/2025 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 05:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:50
Indeferido o pedido de DORVAL PACHECO CAVALCANTI - CPF: *73.***.*92-87 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
02/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/04/2025 16:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:50
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:23
Outras decisões
-
20/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704456-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE BARROS BEZERRA AUTOR ESPÓLIO DE: DORVAL PACHECO CAVALCANTI REU: DEBER PACHECO CAVALCANTI, LUCIANA CINTIA ARAUJO PARRINI CAVALCANTI, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito comporta emenda.
Considerando que o Termo de Inventariante data de 15/03/2018, esclareça o autor se foi ultimada a partilha e concluída a ação de Inventário, devendo, se o caso, juntar respectivos documentos aos autos.
E, em caso negativo, informe o andamento processual da referida ação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:36:12.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:18
Declarada incompetência
-
14/03/2025 09:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2025 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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