TJDFT - 0701825-62.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/08/2025 13:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
O feito encontra-se paralisado por inércia da exequente.
Intime-se por meio de seu advogado para dar andamento, em cinco dias, apresentando planilha de débito atualizada e indicando as medidas satisfativas das quais pretende se valer.
Caso o prazo transcorra sem manifestação, intime-se pessoalmente a credora, sob pena de extinção.
Pedro Matos De Arruda Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
05/08/2025 18:35
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:34
Outras decisões
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23/07/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RODSON CARVALHO PIRES SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RODSON CARVALHO PIRES SILVA em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:22
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:39
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701825-62.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: RODSON CARVALHO PIRES SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:40
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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