TJDFT - 0734437-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de JEAN PIERRE MARTINS DA SILVA CRUZ em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JEAN PIERRE MARTINS DA SILVA CRUZ em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JEAN PIERRE MARTINS DA SILVA CRUZ em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:13
Deferido em parte o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2025 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734437-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JEAN PIERRE MARTINS DA SILVA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado da autora apresentou petição de ID 227546695, gravada de sigilo.
A publicidade dos atos processuais é a regra e somente em casos excepcionais é que se confere o segredo de justiça.
O art. 189 do CPC dispõe que "Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.
A matéria tratada no presente processo não se insere em qualquer das hipóteses acima delineadas.
Ademais, cabe esclarecer que no presente processo não se discute nem interesse público, nem de relevante valor social, mas apenas direitos privados disponíveis das partes e não do causídico.
Ausente, pois, fundamento legal, retiro da peça acima nomeada o sigilo inserido.
Reforço que a juntada de nova petição gravada com sigilo será interpretada como litigância de má-fé, passível de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Tendo em vista a manifestação da parte autora ao ID 227546695, suspendo o processo por 30 dias.
Por outro lado, ultrapassado o prazo acima deferido, deverá o autor deverá cumprir detidamente os termos da decisão de ID 225803806, sob pena de extinção.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:51
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
07/02/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:31
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
23/12/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:14
Outras decisões
-
21/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 11:06
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
23/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Outras decisões
-
19/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:49
Outras decisões
-
17/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701824-50.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcos Antonio de Oliveira Junior
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 18:09
Processo nº 0705558-63.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Anderson Gama dos Santos
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:36
Processo nº 0705558-63.2025.8.07.0001
Anderson Gama dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mara Cleicimar Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 20:19
Processo nº 0701826-20.2025.8.07.0019
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Welington Silva de Lima
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 17:13
Processo nº 0705125-59.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Thiago Mota de Jesus
Advogado: Marcos Alberto Schibelsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 05:59