TJDFT - 0700898-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2025 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:29
Outras decisões
-
24/07/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700898-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: ELITE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, THIAGO ROCHA MARTINS, GRIF COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA, ANA PAULA CORREA GOMES, MARLI GOMES CORREA, PAULO FERNANDO CANDIDO AGUIAR, IVANILDES GOMES RIBEIRO BATISTA, MARCELO GOMES CORREA, MAURO CORREA DE FARIA JUNIOR, ISABEL BONFIM MIRANDA, ADRIANA PIRES CORREA, JOSEANA GONCALVES GOMES, JULIANE YURI DE ABREU LIMA, VALDEANE DE MELO SILVA CHAVES, SONIA ROCHA MARTINS DE MORAES DESPACHO Trata-se de processo em que se verifica a falta da citação de alguns dos réus.
As rés Adriana, Marli e Valdeane foram citadas pelos correios (IDs 217834157, 232711465 e 233091747), enquanto a ré Isabel Bonfim Miranda foi citada com hora certa (ID 222068488).
Intime-se a parte autora da certidão de ID 239257443, requerendo o que entender de direito quanto à citação dos réus ainda não localizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se especificamente acerca do teor da certidão de ID 238398751, em que a Oficiala de Justiça que tentou citar a ré Sônia informa sobre divergência entre o nome completo da citanda e o nome informado para cadastro no condomínio edilício. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 03:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VALDEANE DE MELO SILVA CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VALDEANE DE MELO SILVA CHAVES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARLI GOMES CORREA em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/05/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2025 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2025 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 17:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2025 16:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 10:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 09:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2025 09:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700898-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: ELITE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, THIAGO ROCHA MARTINS, GRIF COMERCIO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA, ANA PAULA CORREA GOMES, MARLI GOMES CORREA, PAULO FERNANDO CANDIDO AGUIAR, IVANILDES GOMES RIBEIRO BATISTA, MARCELO GOMES CORREA, MAURO CORREA DE FARIA JUNIOR, ISABEL BONFIM MIRANDA, ADRIANA PIRES CORREA, JOSEANA GONCALVES GOMES, JULIANE YURI DE ABREU LIMA, VALDEANE DE MELO SILVA CHAVES, SONIA ROCHA MARTINS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A certidão de ID 225623676 testifica que retornou com anotação de “ausente 3x” a correspondência encaminhada ao endereço onde citada com hora certa a ré Isabel Bonfim Miranda.
O encaminhamento da aludida correspondência é diligência imprescindível ao aperfeiçoamento do ato de citação, nos termos do art. 254 do CPC.
Contudo, a validade do ato de citação não depende de prova do seu efetivo recebimento pelo citando, como se depreende de julgados proferidos pelo Eg.
TJDFT, a exemplo do seguinte: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO RECONHECIMENTO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
São pressupostos da citação por hora certa a ausência no domicílio ou residência do réu, por duas vezes, com suspeita de ocultação, devendo o oficial de justiça intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no próximo dia útil, voltará ao local a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 2.
A certidão expedida por serventuário do Poder Judiciário goza de fé pública, cuja presunção de veracidade somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário. 3.
A remessa da correspondência para informar a efetivação da citação por hora certa ao citando é requisito de validade do ato, sem se exigir, no entanto, prova de recebimento pelo próprio destinatário, em caso de suspeita de ocultação. 4.
A exceção de pré-executividade tem cognição restrita e só é admitida se houver prova pré-constituída da inexigibilidade do título executivo, que não requeira dilação probatória.
Questões que demandem prova são próprias para os embargos à execução. 5.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. (TJ-DF 07064389220248070000 1875287, Relator.: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 06/06/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 26/06/2024) – grifei.
Logo, o retorno da correspondência sem assinatura pela ré não obsta o reconhecimento da validade do ato citatório, de modo que reputo validamente citada a requerida Isabel Bonfim Miranda. 2.
Com relação aos réus ainda não citados, a parte autora requer a pesquisa de endereços por meio dos sistemas "BacenJud" e "DRF" (ID 225451849).
Atualmente, as ferramentas eficazes das quais dispõe o Juízo para a consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD (contém a mesma base de dados), os quais possuem bancos de dados completos e atualizados.
As redes ERIDF e RENAJUD não são consultadas para esse fim.
Assim, em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas SISBAJUD, SIEL E INFOSEG/INFOJUD.
Em caso de pessoa jurídica, defiro desde logo a pesquisa de endereço do sócio administrador.
Feita a busca e com a juntada do resultado deverá a Secretaria do Juízo dar encaminhamento ao feito, considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi diligenciado.
Em caso de necessidade de realização da diligência por Oficial de Justiça, mediante o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, e considerando que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Se infrutífera a diligência e em sendo necessário, expeça-se mandado pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal.
Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado, nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Neste caso, publique-se o edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso II, do CPC.
Ressalte-se, por fim, que já foi dispensada a realização de audiência de conciliação, nos termos da decisão de ID 212323399. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:18
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ISABEL BONFIM MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ADRIANA PIRES CORREA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/11/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/11/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/11/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:00
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/09/2024 10:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 19:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/04/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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