TJDFT - 0705360-14.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705360-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCELA PIRES DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 07:58:45.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
04/08/2025 21:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 16:29
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), MARCELA PIRES DA SILVA - CPF: *84.***.*36-49 (EXEQUENTE) em 16/05/2025.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCELA PIRES DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705360-14.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARCELA PIRES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 226202411, sob a alegação de que há omissão quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 227506615), tendo ele se manifestado (ID 228911881).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, inexiste qualquer omissão na decisão embargada, posto que todos os argumentos foram apreciados.
Sendo determinado que se aguarde a preclusão dessa como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de interposição de recurso.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
13/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 09:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2022 19:30
Recebidos os autos
-
26/12/2022 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:53
Deferido o pedido de MARCELA PIRES DA SILVA - CPF: *84.***.*36-49 (EXEQUENTE).
-
14/09/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:29
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2022 19:48
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 10:44
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 19:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELA PIRES DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:47
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:47
Recebidos os autos
-
26/04/2022 08:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/04/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/04/2022 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 13:58
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/03/2022 17:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:58
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
02/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCELA PIRES DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/10/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 21:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:08
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:39
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/08/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 27/09/2024 17:24