TJDFT - 0710673-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 15:51
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA GUIMARAES em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a inicial e extingo a ação, sem apreciação de mérito, por ilegitimidade ativa (arts. 330, II, e 485, VI, do Código de Processo Civil).Traslade-se cópia para os autos do cumprimento de sentença 0703102-25.2021.8.07.0020.Condeno o embargante no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditórioTransitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:22
Indeferida a petição inicial
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01/08/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de REGINALDO PEREIRA GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:37
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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