TJDFT - 0710252-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 25/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Edital em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0710252-86.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEIRE MARIA DE JESUS CRUVINEL PAES - CPF/CNPJ: *02.***.*27-34, ABADIA DA SILVA SOUZA - CPF/CNPJ: *28.***.*73-68 e ARICEYA DA CONCEICAO SOUZA ROSA - CPF/CNPJ: *96.***.*92-20, contra REQUERIDO: VITOR BRUNO MORAIS LEAO - CPF/CNPJ: *22.***.*36-28, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VITOR BRUNO MORAIS LEAO (CPF: *22.***.*36-28); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 109,23, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 17 de dezembro de 2024, eu, KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
17/12/2024 19:08
Expedição de Edital.
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09/12/2024 14:32
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 01/09/2024
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ABADIA DA SILVA SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MEIRE MARIA DE JESUS CRUVINEL PAES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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05/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:34
Indeferido o pedido de MEIRE MARIA DE JESUS CRUVINEL PAES - CPF: *02.***.*27-34 (AUTOR)
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14/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ABADIA DA SILVA SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA.
Especifiquem as autoras, em 10 (dez) dias, as provas que pretende produzir.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
Não havendo, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:21
Decretada a revelia
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19/02/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ABADIA DA SILVA SOUZA em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:23
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:45
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA (ID 170289288, com a advertência da decisão de emenda acerca de consideração que as requerentes postulam, cada qual, por metade do total formulado).
INCLUA-SE NO POLO ATIVO O ESPÓLIO DE ABADIA DA SILVA SOUZA, devidamente representada por ARICEYA DA CONCEIÇÃO SOUZA DE ALBUQUERQUE (dados de ID 170289288.
Com a devida vênia, INDEFIRO a gratuidade de justiça em favor do ESPÓLIO DE ABADIA DA SILVA SOUZA, dado que, instada, a parte autora trouxe documentos comprobatórios de miserabilidade da representante.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
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04/09/2023 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada por MEIRE MARIA DE JESUS CRUVINEL.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 13:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2023 21:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 13:37
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 16:44
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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30/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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