TJDFT - 0705207-84.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:36
Processo Desarquivado
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23/05/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705207-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: SAMUEL SORRENTINO CARBONI SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 232577794 e ID. 232577794), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Dê ciência à parte executada dos dados bancários da credora para o pagamento das parcelas, bem como do número de telefone para o eventual envio dos comprovantes (ID. 232577794).
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (ID. 235307852) em favor da parte credora.
Conforme consta na petição de ID. 232577794, o não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (artigo 916, § 5.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 15 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 22:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 22:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SAMUEL SORRENTINO CARBONI em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL SORRENTINO CARBONI em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705207-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: SAMUEL SORRENTINO CARBONI DESPACHO Primeiramente, saliento que o artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Assim, se transcorrer o prazo de 15 dias da citação sem o depósito de 30% do débito, a parte executada não terá direito ao parcelamento previsto no artigo indicado acima.
Diante disso, intime-se a parte executada para ciência de que poderá realizar depósito judicial do valor devido.
Intime-se, também, a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 232577794 da parte executada.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
25/04/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 20:54
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 17:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:10
Indeferido o pedido de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
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20/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705207-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: SAMUEL SORRENTINO CARBONI CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para: indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: 'CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 14/03/2025 às 11:53, dirigi-me à(ao) QNN 6 CONJUNTO K CASA 7 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72220-071, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de SAMUEL SORRENTINO CARBONI, *31.***.*85-10, visto que ele não mais reside no local, conforme informado por ITAMAR CARROS DE BARROS, CPF 384059702-15), que não soube indicar onde encontrá-lo.
Certifico ainda que as tentativas de contato eletrônico resultaram infrutíferas.
Distrito Federal, 18 de março de 2025.
ELIZEU BARBOSA DE ALMEIDA SANTOS Oficial(a) de Justiça - mat. 316859" -
18/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:25
Deferido o pedido de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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