TJDFT - 0753232-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:27
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:01
Deferido o pedido de AZIZI CHAHINE PEREIRA - CPF: *76.***.*60-20 (EXEQUENTE), ZARIFA CHAHINE - CPF: *58.***.*60-00 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753232-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença pelo procedimento comum, na qual a parte exequente apresentou planilha de cálculo visando à apuração do valor devido, conforme sentença judicial transitada em julgado.
O executado foi regularmente citado para se manifestar sobre os cálculos apresentados, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, tendo permanecido inerte (ID 233386477).
A ausência de impugnação específica aos cálculos apresentados autoriza a presunção de correção dos valores indicados pela parte exequente, nos termos do art. 341 do CPC, aplicável subsidiariamente à fase de liquidação.
Verifica-se que os cálculos apresentados encontram-se devidamente fundamentados, com memória discriminada, e atenderam às determinações deste Juízo em decisão precedente.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor da condenação em R$ 352.975,00, devendo ser atualizado até a data em que apresentada a petição de ID 227512620.
Ressalto que os valores a serem devolvidos à parte autora deverão, conforme a sentença, ser corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação (24/02/2017) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, que se considerou ter ocorrido com a carga dos autos em 02/06/2017 (ID 37889214).
Pelo exposto, concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que, querendo, deflagre o cumprimento de sentença.
Transcorrido o prazo acima e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
05/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:39
Deferido o pedido de AZIZI CHAHINE PEREIRA - CPF: *76.***.*60-20 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 12:30
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
23/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753232-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DESPACHO Nos termos da decisão de ID 226691319, intime-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). (datado e assinado eletronicamente) 3 -
20/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ADRIANO AMARAL BEDRAN em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753232-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZARIFA CHAHINE, AZIZI CHAHINE PEREIRA EXECUTADO: ADRIANO AMARAL BEDRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento apresentado por ZARIFA CHAHINE e AZIZI CHAHINE PEREIRA em desfavor de ADRIANO AMARAL BEDRAN.
Conforme constou na sentença, a liquidação será promovida, em princípio, pelo procedimento comum (art. 511 do CPC), e não por arbitramento, pois se considerou na sentença que será necessária a prova de fato novo, consistente em qual foi todo o montante auferido pelo réu Adriano com a venda das chácaras.
A parte autora já juntou, com a petição de ID 219829257, que inaugura o pedido de liquidação, os documentos elucidativos que possui com o escopo de alcançar a apuração do valor relacionado ao montante que Adriano recebeu a título de venda das chácaras.
A sentença afirmou, ademais, que o valor dos honorários de Adriano, de R$150.300,00, já foi considerado pago com parte do valor que o réu recebeu quando da venda de uma das chácaras a Claudemar, sobejando em favor das autoras o montante de R$34.300,00.
Entretanto, a planilha da petição de ID 219829257, elaborada pela parte autora, lançou um crédito, em relação à Chácara vendida a Claudemar, de R$120.000,00, sem observar o que constou na sentença, a indicar a necessidade de adequar a planilha.
Para tanto, concedo à parte autora o prazo de 10 dias úteis para se manifestar sobre o ponto e, concordando com ele, retificar a sua planilha com a indicação dos valores que entende que devem ser restituídos pelo réu, após concluída a liquidação.
Ressalto que os valores a serem devolvidos à parte autora deverão, conforme a sentença, ser corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação (24/02/2017) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, que se considerou ter ocorrido com a carga dos autos em 02/06/2017 (id. 37889214).
Após a manifestação da autora, o réu será intimado para apresentar contestação no prazo de 15 dias (art. 511 do CPC). (datado e assinado eletronicamente) 3-0 -
27/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:17
Outras decisões
-
20/02/2025 13:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ZARIFA CHAHINE em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de AZIZI CHAHINE PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704946-68.2025.8.07.0020
Santander Brasil Administradora de Conso...
Welesson da Silva Lopes
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 12:34
Processo nº 0703106-18.2018.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Marcio Nunes Ribeiro
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2018 10:05
Processo nº 0704198-73.2024.8.07.0019
Jhonata Azevedo de Araujo
Antonio Paes Landim de Macedo
Advogado: Vitoria Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 19:43
Processo nº 0744842-15.2024.8.07.0001
Antonio Henriques do Amaral
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 09:23
Processo nº 0706390-12.2024.8.07.0008
Maria Heloisa Farias Holanda
Daniel Veras Holanda
Advogado: Luana dos Santos Veras de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 23:42