TJDFT - 0704198-73.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 19:43
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JHONATA AZEVEDO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JHONATA AZEVEDO DE ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704198-73.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONATA AZEVEDO DE ARAUJO REU: ANTONIO PAES LANDIM DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de determinar a citação editalícia, determino a consulta de informações sobre o endereço da parte requerida via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do NCPC), a como requerido pelo autor.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:03
Outras decisões
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21/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:50
Expedição de Carta.
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 13:34
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:34
Outras decisões
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28/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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07/08/2024 16:52
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 02:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:37
Outras decisões
-
30/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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10/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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