TJDFT - 0744985-07.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CSF GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KARINE DE OLIVEIRA LINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS VINICIO DANTAS LINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
ASSEMBLEIA.
NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela autora, que pretendia a suspensão dos efeitos da assembleia condominial realizada no dia 1º/8/2024 e a determinação de realização de nova assembleia. 2.
Em decisão proferida por esta Relatoria, o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela provisória de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A constatação da nulidade de assembleia alegada por um dos condôminos demanda investigação aprofundada da questão, com observância do devido contraditório e de ampla dilação probatória, o que é incompatível com a fase incipiente dos autos de origem e com a estreita via de cognição deste recurso.
No que diz respeito ao requisito de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a agravante não especifica de que forma as deliberações da assembleia impugnada podem prejudicar os envolvidos, em especial porque houve reeleição do síndico, o que significa que eventual declaração de nulidade da assembleia em antecipação de tutela não representaria, de imediato, alteração no quadro fático.
Ausentes os pressupostos cumulativos previstos no art. 300 do CPC, a decisão agravada deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/01/2025 17:30
Conhecido o recurso de CSF GESTAO PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de KARINE DE OLIVEIRA LINS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS VINICIO DANTAS LINS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CRISTAL em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CSF GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 21/11/2024 23:59.
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03/11/2024 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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03/11/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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25/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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18/10/2024 21:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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