TJDFT - 0701494-92.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/07/2025 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701494-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 08/07/2025, às 16h15.
A parte autora apresenta petição ao ID 239421101, informa que requereu a dispensa da audiência de conciliação, pois não possui interesse na autocomposição e que a demanda possui natureza documental, requerendo o julgamento antecipado da lide.
A parte ré se manifesta ao ID 240100220, requer que a audiência designada seja realizada na modalidade virtual.
Decido.
Indefiro os pedidos formulados pelas partes.
Esclareço que o objetivo da audiência não trata somente da conciliação, mas sim, do saneamento do processo que será realizado em cooperação com as partes.
Assim, é necessário que se proceda ao saneamento do processo, antes do julgamento da demanda.
Quanto à realização do ato na modalidade virtual, é entendimento desta Magistrada que as audiências sejam realizadas de forma presencial, somente se justificando a realização do ato por videoconferência caso seja apresentado justo motivo.
No presente caso, não foi apresentado justo motivo, tampouco houve comprovação.
Mantenho a audiência designada de forma presencial.
Aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:17
Outras decisões
-
20/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:53
Outras decisões
-
09/06/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 16:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701494-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 25 de março de 2025 09:01:38.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
25/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:42
Outras decisões
-
20/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM - CPF: *88.***.*59-49 (AUTOR)
-
28/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701494-92.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe BRB BANCO DE BRASILIA SA(CPF:00.***.***/0001-00); Nome: BRB BANCO DE BRASILIA SA Endereço: ADE Quadra 1 Conjunto C, Área de Desenvolvimento Econômico (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72237-130 A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA.
A parte autora sustenta ter celebrado contratos de mútuo com a parte ré para serem pagos mediante desconto em conta-corrente.
Pontua ter solicitado a suspensão dos descontos, mas a instituição não atendeu a sua solicitação.
Pede, em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a convergência da plausibilidade do direito e o receio de dano.
No caso em análise, a parte autora demonstrou ter solicitado a suspensão de descontos de parcelas de contrato em chat do réu.
A solicitação foi realizada em 23/01/2025 e o extrato apresentado noticia movimentações financeiras até o dia 21/01/2025.
A prova dos autos não permite concluir que o banco descumpriu a solicitação realizada pela parte.
Além disso, o que a resolução do BACEN e o tema 1085 asseguram é a interrupção de descontos em conta-corrente e não a suspensão de parcelas referentes a contratos objeto de consignação em folha.
Estes não poderão ser abrangidos pela solicitação.
Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Sobradinho, DF, 18 de fevereiro de 2025 08:08:39.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DE CASSIA FREITAS BONFIM - CPF: *88.***.*59-49 (AUTOR).
-
10/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707275-57.2018.8.07.0001
Oseias Nascimento de Oliveira
Elisabete Cristina Barbosa Rodrigues
Advogado: Martha Matos de Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2018 19:42
Processo nº 0701603-09.2025.8.07.0006
Cibele Karina Siqueira Silva
Banco de Brasilia Brb
Advogado: Renata Fonseca Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 08:44
Processo nº 0702354-14.2025.8.07.0000
Maria Suely Rodrigues Sousa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 11:07
Processo nº 0705218-26.2024.8.07.0011
Maria Edileusa Lucas Xavier
Jorge de Araujo Souza
Advogado: Ronaldo Barbosa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2024 10:28
Processo nº 0700930-60.2023.8.07.0014
Hewerton Alves de Oliveira
Juliano Machado de Paula e Souza
Advogado: Joao Pablo Alves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 16:11