TJDFT - 0738627-17.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738627-17.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO ESPÓLIO DE: SEVERINA FAUSTINO BEZERRA HERDEIRO: JUREMA FAUSTINO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, MARIA APARECIDA FAUSTINO BEZERRA, MARCOS ANTONIO FAUSTINO BEZERRA, MARIA DE FATIMA BEZERRA DUARTE, JOAO BATISTA FELINTO BEZERRA, JORGE FAUSTINO BEZERRA INVENTARIADO: ZACARIAS FELINTO BEZERRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimem-se os demais requerentes, inclusive a Curadoria Especial, com a finalidade de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 5 dias.
Após, à Fazenda Pública.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:57:32.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
03/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de inventário ajuizada em razão da abertura da sucessão de ZACARIAS FELINTO BEZERRA.
A Curadoria Especial, em defesa de JORGE FAUSTINO BEZERRA, requereu a declaração de nulidade da citação por edital.
Aduziu que não houve diligência no endereço QUADRA 105, CONJUNTO D, CASA 24, SHSN - SOL NASCENTE/POR DO SOL/DF. É o breve relatório.
Decido. 2.
A alegada nulidade da citação por edital não merece prosperar, visto que o endereço do SOL NASCENTE é o local de residência e de trabalho da causídica THAISSA LAYENE, conforme bem pontuado em ID 248350118.
Logo, permanecem presentes os pressupostos que autorizam a citação editalícia de JORGE FAUSTINO BEZERRA 3.
Junte-se extrato atualizada das contas judiciais vinculadas aos autos. 4.
Após, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha elaborado de forma técnica, em conformidade com os artigos 620 e 653 do CPC.
Prazo: 10 dias. 5.
Em seguida, intimem-se os demais requerentes, inclusive a Curadoria Especial, com a finalidade de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 5 dias. 6.
Feito, abra-se vista à Fazenda Pública para parecer acerca da regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio. 7.
Enfim, retornem os autos conclusos para julgamento.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/09/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Indeferido o pedido de JORGE FAUSTINO BEZERRA - CPF: *10.***.*16-68 (HERDEIRO)
-
01/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:00
Decorrido prazo de JORGE FAUSTINO BEZERRA - CPF: *10.***.*16-68 (HERDEIRO) em 26/08/2025.
-
07/07/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:03
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 22:38
Expedição de Edital.
-
02/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:53
Deferido o pedido de JOAO BATISTA FELINTO BEZERRA - CPF: *21.***.*58-20 (HERDEIRO).
-
01/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
01/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Retifique-se a autuação para fazer constar os demais herdeiros no polo ativo da presente demanda, eis que juntaram as procurações correspondentes (ID. 228723911).
II.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes.
Anote-se.
III.
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) do herdeiro pré-morto, bem como as cópias dos documentos pessoais dele (RG, se possível, e CPF).
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/04/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/04/2025 03:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de SEVERINA FAUSTINO BEZERRA em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/03/2025 10:45
Decorrido prazo de SEVERINA FAUSTINO BEZERRA - CPF: *97.***.*40-78 (MEEIRO ESPÓLIO DE) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de SEVERINA FAUSTINO BEZERRA em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738627-17.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: SEVERINA FAUSTINO BEZERRA INVENTARIADO: ZACARIAS FELINTO BEZERRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:39:28.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
10/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/12/2024 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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