TJDFT - 0709087-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 00:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:08
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 23:00
Outras decisões
-
04/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:03
Outras decisões
-
02/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:36
Outras decisões
-
06/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MILA FANAIA DE BARROS em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709087-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MILA FANAIA DE BARROS REQUERIDO: THIAGO RODRIGO LEITE, ELLITE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 227546161.
RETIFIQUE-SE a autuação para que se faça constar no polo passivo unicamente a 2ª requerida.
No mais, o pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC.
Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC).
Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Outras decisões
-
21/02/2025 16:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
21/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0795877-66.2024.8.07.0016
Livia Rodrigues Ponte
Maria Ruth Lopes Ponte
Advogado: Laiana Lacerda da Cunha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 17:54
Processo nº 0724165-04.2024.8.07.0020
Ana Carla da Silva Bispo
Deavila Ferreira Rodrigues 00946825262
Advogado: Lucas Neves Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 11:50
Processo nº 0709341-43.2024.8.07.0019
Comercio de Ferragens Capixaba LTDA - ME
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Joyce de Castro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:34
Processo nº 0709543-50.2024.8.07.0009
Antonio Jose da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Ligia Rodrigues Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 13:17
Processo nº 0709543-50.2024.8.07.0009
Antonio Jose da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ligia Rodrigues Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 15:12