TJDFT - 0710097-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:05
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710097-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR DECISÃO Considerando que, após prolação da Sentença que homologou o acordo e determinou a imediata suspensão dos descontos decorrentes da penhora do salário do executado, foi noticiado a ocorrência de outros descontos e, considerando a anuência da parte credora quanto à liberação da referida quantia em favor do executado, determino a imediata transferência do valor depositado judicialmente em favor do executado OSMAR GONDIM DANTAS JÚNIOR, para conta indicada no id. 171777151 , a saber: Conta de titularidade de OSMAR GONDIM DANTAS JÚNIOR - CPF/PIX *16.***.*50-63, na Caixa Econômica Federal (104), Agência 2223, Operação 001, nº *01.***.*24-51-0.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:11
Outras decisões
-
29/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710097-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 168522411 opostos pela parte exequente contra a sentença de id. 167380698.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, assiste razão ao embargante.
Verifico que a Sentença foi omissa quanto a disposição do acordo no que tange a liberação dos valores penhorados no salário do executado em favor do exequente.
Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração para reformar a sentença .
Destarte, onde se lê: "Expeça-se alvará de levantamento em favor do executado de eventuais valores transferidos pelo órgão pagador.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o executado forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará." Leia-se: "Expeça-se, independente de trânsito em julgado, alvará de levantamento em favor do exequente dos valores transferidos pelo órgão pagador do executado, até o limite de R$34.547,02, por meio de transferência bancária para conta bancária do exequente Banco Bradesco S/A, CNPJ: 60.***.***/0001-12, no Banco Bradesco, Agência 4040, Conta Corrente 1-9, conforme indicado no id. 165055987." No mais mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710097-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR DESPACHO Considerando que o Embargado é revel, fica o último intimado por publicação em meio oficial a querendo, ofertar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/08/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710097-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 165055987).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Desconstituo a penhora que recaiu sobre o percentual do salário liquido do executado que recebe da Câmara dos Deputados (id. 116352984).
Comunique-se imediatamente à Câmara dos deputados para que suspenda os descontos decorrentes da penhora do salário do executado OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR - CPF: *16.***.*50-63.
Confiro a presente força de Ofício.
Ante a renúncia do prazo recursal constante na avença entabulada entre as partes, declaro a presente transitada em julgado nesta data.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do executado de eventuais valores transferidos pelo órgão pagador.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o executado forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios já incluídos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
14/06/2023 20:33
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 20:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2023 20:33
Outras decisões
-
03/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 12:51
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
24/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:29
Expedição de Alvará.
-
06/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 21:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:12
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 20:43
Recebidos os autos
-
31/03/2022 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR em 09/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:05
Recebidos os autos
-
22/06/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 21:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de OSMAR GONDIM DANTAS JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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