TJDFT - 0702225-70.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2025 18:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:49
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702225-70.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, intime-se a parte credora para indicar os dados bancários para expedição do alvará de levantamento determinada na decisão de id 239250250.
Gama, 23 de junho de 2025 19:11:52.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
23/06/2025 19:12
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada nos autos.
Após, siga o feito com as demais pesquisas: Renajud. -
12/06/2025 11:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/04/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702225-70.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, que enviei à publicação a certidão de id 224582221, tendo em vista que a intimação foi efetuada via domicílio judicial em vez de DJEn.
Gama, 15 de abril de 2025 17:53:54.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
15/04/2025 17:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 10/12/2024 23:59.
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30/11/2024 18:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 07/10/2024 23:59.
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702225-70.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
Intime-se a parte EXECUTADA a informar se além dos valores que aparecem bloqueados no arquivo anexado, houve outros bloqueios, especialmente na CEF, Mercado pago e Itaú, uma vez que o sistema SISBAJUD passou por problemas técnicos, conforme informação abaixo: GAMA, DF, 3 de setembro de 2024 16:13:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
03/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:55
Outras decisões
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03/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Sendo a parte executada qualificada como empresário individual, siga nos termos da Decisão ID 205779694, inclusive em desfavor da pessoa física José Erineldo dos Santos CPF *39.***.*54-20: -
26/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:56
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702225-70.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 18:17:41.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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05/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 01/03/2024 23:59.
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15/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 18:16
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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09/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido retro, tendo em vista que se trata de reiteração da petição ID 135367682.
Ademais, cumpre salientar que a fase de cumprimento de sentença foi iniciada nos autos.
Contudo, o feito foi extinto por abandono, nos termos da Sentença ID 164847758.
Assim, por ora, aguarde-se o trânsito em julgada da sentença retromencionada. -
04/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 03/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 02/03/2023 23:59.
-
12/12/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 20:12
Recebidos os autos
-
22/09/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/09/2022 15:43
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 08:52
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 10:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
16/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 10/09/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 20/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/03/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2021 12:29
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:30
Publicado Sentença em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:38
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2021 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/02/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de JOSE ERINELDO DOS SANTOS *39.***.*54-20 em 21/01/2021 23:59:59.
-
28/11/2020 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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