TJDFT - 0705249-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705249-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP, A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA, A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que o AUTOR: A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP, A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA, A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA, REU: STONE PAGAMENTOS S.A., anexou recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 236627404.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705249-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP, A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA, A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
29/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:37
Outras decisões
-
21/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
09/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:21
Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705249-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA - EPP, A1 COMERCIAL DE VINHOS DE BRASILIA LTDA, A412 COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA, POIVRE BAR E RESTAURANTE LTDA REU: STONE PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indiquem, as autoras, conta(s) bancárias para receberem os depósitos dos valores retidos pela ré.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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