TJDFT - 0701890-33.2025.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TABELA DA OAB.
ERRO MATERIAL INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu apelação cível em ação de revisão de questões de concurso público.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a não aplicação da tabela da OAB na fixação dos honorários advocatícios configura erro material apto a justificar embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente quanto à fixação dos honorários com base no percentual legal previsto no CPC. 5.
A tabela da OAB possui natureza orientadora, não vinculando o magistrado, conforme jurisprudência consolidada do STJ e da 6ª Turma Cível. 6.
A alegação de erro material representa tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento de embargos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1) Os embargos de declaração são cabíveis quando há erro material, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, não servindo para rediscutir o mérito da decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, CPC, arts. 1.022; 1.026, §2º; e 85, caput, §§2º, 8º e 8º-A.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2002153, 0708386-59.2017.8.07.0018, Rel.
Des.
Vera Andrighi, j. 21.05.2025; e Acórdão 1962463, 0700906-20.2023.8.07.0018, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, j. 29.01.2025. -
10/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 16:42
Recebidos os autos
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01/08/2025 07:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:26
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/07/2025 15:36
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/07/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:55
Conhecido o recurso de ISRAEL PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*30-07 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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30/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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