TJDFT - 0708808-24.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:44
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:30
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/02/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708808-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 04:36:27.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
01/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 04:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:57
Processo Desarquivado
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18/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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08/10/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
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08/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:19
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 16:18
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:36
Desapensado do processo #Oculto#
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13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:18
Indeferido o pedido de MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS - CPF: *65.***.*79-20 (EXEQUENTE)
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08/08/2024 15:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708808-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 18:49:05.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
18/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 23:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 23:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708808-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista, a recidiva da parte autora com relação ao pedido de esclarecimentos, acerca da incidência do imposto de renda sobre os honorários ID 187462993.
Remetam-se os autos novamente à d.
Contadoria para que, desta feita, sejam prestadas as informações suscitadas.
Tudo feito, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:25:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
15/03/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 22:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:31
em cooperação judiciária
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13/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708808-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:12:22.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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21/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708808-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a impugnação aos cálculos apresentada pela parte exequente, devolvam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para esclarecimentos acerca da incidência do imposto de renda sobre os honorários.
Feitos os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:18:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
05/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708808-24.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 12:59:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/01/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
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12/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 22:48
Recebidos os autos
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20/12/2023 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2023 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708808-24.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA IZANEIDE PEREIRA MARTINS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 17:38:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167512105 Petição Inicial Petição Inicial 23080315212804000000153831664 167512106 Doc. 01 - CNH Documento de Identificação 23080315212855200000153831665 167512107 Doc. 02 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 23080315212887500000153831666 167512111 Doc. 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento 23080315212917300000153831670 167512113 Doc. 04 - Afastamentos Documento de Comprovação 23080315212950600000153831672 167512114 Doc. 05 - Fichas Financeiras Documento de Comprovação 23080315212996800000153831673 167512115 Doc. 06 - Inicial processo coletivo Documento de Comprovação 23080315213028200000153831674 167512117 Doc. 07 - Mandado de citação Documento de Comprovação 23080315213056600000153831676 167512118 Doc. 08 - Sentença Coletiva Documento de Comprovação 23080315213088700000153831677 167512121 Doc. 09 - Acordão Coletivo Documento de Comprovação 23080315213114200000153831680 167512123 Doc. 10 - Certidão Trânsito Julgado Coletiva Documento de Comprovação 23080315213136200000153831682 167512128 Doc. 11 - Circular SES 048-2020 Documento de Comprovação 23080315213170800000153834536 167512129 Doc. 12 - Decisao Exec Individual Documento de Comprovação 23080315213194100000153834537 167512130 Doc. 13 - Pagamento custas judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23080315213215800000153834538 167512131 Doc. 14 - Apuração do débito Documento de Comprovação 23080315213241100000153834539 167512133 Doc. 15 - Cálculos Outros Documentos 23080315213263200000153834541 -
03/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:17
Outras decisões
-
03/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/08/2023 17:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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