TJDFT - 0700526-73.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:12
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700526-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA, MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 27 de setembro de 2023 20:50:15.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
27/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
21/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução (ID n. 170995858 e comprovante ID n. 171632502. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA-DF, DF, 13 de setembro de 2023 19:40:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
14/09/2023 10:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o teor da petição ID 170995858, verifique novamente a Secretaria do Juízo a existência de valores vinculados ao processo.
Sendo o caso, considerando o teor dos documentos IDs 152108211-152108218, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que seja informado o destino dos valores depositados pelo Órgão pagador do executado.
Na oportunidade, deverá o banco juntar o extrato bancário da conta judicial em questão. -
05/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão retro, ID 170230123, diga a parte Exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
I. -
30/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700526-73.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA, MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 167648509 -, informe a parte credora se a obrigação foi satisfeita.
Gama, 10 de agosto de 2023 17:35:54.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados nos autos.
Após, informe a parte credora se a obrigação foi satisfeita. -
04/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
14/02/2023 10:46
Outras decisões
-
13/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:46
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de OTANYLDA TAVARES BADU DE OLIVEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 11:40
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 19:31
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 19:29
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/08/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:57
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 08:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/07/2022 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA em 31/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:05
Outras decisões
-
10/05/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA CRISTINE DA SILVA SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:28
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:28
Outras decisões
-
13/03/2022 22:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2022 08:36
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
21/01/2022 12:44
Recebidos os autos
-
21/01/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2022 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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