TJDFT - 0701567-52.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:44
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ALECRIM OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:53
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE NATAL ALVES DE ALECRIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de DJALMA ALVES DE ALECRIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de LOURDES DE FATIMA ALVES DUARTE DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES DE ALECRIM em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ALECRIM OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0701567-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RECONVINTE: MARIA DAS DORES DE ALECRIM OLIVEIRA, CLAUDIA ALVES DE ALECRIM, LOURDES DE FATIMA ALVES DUARTE DA COSTA, DJALMA ALVES DE ALECRIM, JOSE NATAL ALVES DE ALECRIM INVENTARIADO(A): MIRTHES ALVES DE ALECRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a Lei 6858/80 se aplica exclusivamente a saldos bancários (caso não existam outros bens) ou saldos de FGTS/PIS, vejamos: "Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional" (grifei).
No caso, a existência de bens, conforme descrito na certidão de óbito, implica na necessidade de abertura de inventário para transmissão do espólio, composto deste bem e dos saldos bancários, ressaltando, ainda, que pode ser realizado por meio de inventário extrajudicial, já que os herdeiros são concordes, mesmo existindo interesse de incapaz (Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000 - CNJ).
Assim, emende-se a inicial para que informe seu interesse de agir, na forma do art. 10 do CPC.
Caso pretenda a continuidade do feito, deverá adequar a inicial à ação de inventário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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