TJDFT - 0713793-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 18:37
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA PITOMBO em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:38
Homologada a Transação
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06/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/10/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 09:58
Recebidos os autos
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04/10/2023 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:20
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0713793-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REU: SONIA MARIA PITOMBO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/10/2023 15:00, na Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
09/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713793-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 REU: SONIA MARIA PITOMBO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:25
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 149 - CNPJ: 20.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
21/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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