TJDFT - 0717373-04.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 18:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MARTINS SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:25
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717373-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALBERTO MARTINS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Ao diligente Cartório para observar a inversão de polos, devendo constar como exequente os patronos do segundo executado.
Após, INTIME-SE o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/03/2025 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 21:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 11:38
Recebidos os autos
-
08/12/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:10
Outras decisões
-
26/11/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 11:18
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/10/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO MARTINS SILVA em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2021 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2021 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2021 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:34
Declarada decadência ou prescrição
-
17/08/2021 18:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/08/2021 13:54
Outras decisões
-
01/08/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 22:07
Recebidos os autos
-
16/06/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/01/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2018 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2018 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 20:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
13/11/2018 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 05:02
Publicado Despacho em 30/10/2018.
-
29/10/2018 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 18:24
Recebidos os autos
-
25/10/2018 18:24
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2018 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2018 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2018 11:30
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 08:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 04:20
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2018 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2018 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 20:39
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2018 14:33
Recebidos os autos
-
16/08/2018 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 10:36
Publicado Certidão em 15/08/2018.
-
14/08/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 12:09
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Acolhida a exceção de Incompetência
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
03/07/2018 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 17:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0955
-
03/07/2018 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2018 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/07/2018 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2018 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 16:44
Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2018 08:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/06/2018 08:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 23:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/06/2018 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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