TJDFT - 0701094-69.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 19:38
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:38
Indeferido o pedido de LIDIANI CORDEIRO MARTINS - CPF: *22.***.*00-91 (INTERESSADO)
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06/08/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação
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28/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701094-69.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO SILVA DA COSTA EXECUTADO: LUANNA CAMARO CARVALHO, NORMA SILVA DA COSTA, RAIMUNDO NONATO DA COSTA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, em relação à manifestação de LIDIANI CORDEIRO MARTINS (ID. 236924681), esclareço que eventual impugnação deve ser aduzida em ação própria para defesa de interesse de terceiro não participante dos autos, nos termos do art. 674, caput, do Código de Processo Civil.
Ademais, à Secretaria proceda ao cadastro de LIDIANI CORDEIRO MARTINS como terceira interessada.
Na mesma oportunidade, DEFIRO a gratuidade da justiça à LIDIANI CORDEIRO MARTINS.
Anote-se.
Sem prejuízo, destaca-se que no presente feito ainda não foram finalizadas as pesquisas de endereço para tentativa de citação referentes à LUANNA CAMARO CARVALHO.
Na mesma oportunidade, ressalta-se também que, conforme documentação de ID. 236509568 – pág. 18, verifica-se que houve o falecimento do executado RAIMUNDO NONATO DA COSTA SILVA.
Assim, à Secretaria proceda a retificação da autuação para constar Espólio de RAIMUNDO NONATO DA COSTA SILVA, o qual também está pendente de citação.
Contudo, o prosseguimento das referidas citações deverá aguardar a conclusão dos embargos à execução nº 0708329-87.2025.8.07.0009, visto que, em 23/06/2025, o referido processo foi recebido com efeito suspensivo (decisão de ID. 239825410, nos autos do processo nº 0708329-87.2025.8.07.0009).
Assim, SUSPENDO o presente feito até a conclusão dos embargos à execução nº 0708329-87.2025.8.07.0009.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/06/2025 07:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 23:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/05/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/05/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:53
Outras decisões
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27/03/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701094-69.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Condomínio (10462) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL BOUGAINVILLE EXECUTADO ESPÓLIO DE: FABIO SILVA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 224015733 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora emenda da petição inicial para constar no polo passivo os ascendentes de FABIO SILVA DA COSTA juntamente com a sua companheira já indicada na petição de ID. 223701518.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 10:38
Recebidos os autos
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29/01/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 09:57
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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