TJDFT - 0702782-11.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702782-11.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: JOSE AIRTO DO MONTE DESPACHO Atento ao valor nominal estampado ao saldo BANKJUS (ID 217837325; R$ 2315,95) e, também, a fim de se coibir inconsistências na expedição dos alvarás eletrônicos, fica, desde já, retificado o erro material consignado ao ato de ID 217837326, para que onde se lê: "(...) expeça-se alvará eletrônico em favor do Executado no importe de R$ 2.200,68", passe a constar: "(...) expeça-se alvará eletrônico em favor do Executado no importe de R$ 2.000,68", mantendo-se incólumes os demais termos do aludido despacho.
Cumpram-se com prioridade os atos de ID´s 217837326/ 222861767, consoante dados consignados posteriormente pelo Condomínio Exequente ao ID 223053190.
Ato enviado ao DJen.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
19/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/01/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE AIRTO DO MONTE em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
25/12/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/12/2023 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/12/2023 09:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/12/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:44
Recebidos os autos
-
27/11/2023 23:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 21:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
08/06/2023 12:33
Recebidos os autos
-
08/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE AIRTO DO MONTE em 02/03/2023 23:59.
-
12/02/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/11/2022 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/11/2022 13:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 00:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 00:00
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 21:31
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 14:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/06/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 18:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/03/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/06/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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