TJDFT - 0710670-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710670-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) REQUERENTE: NV AUTO MECANICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSIVANIA BARROS DA SILVA ARAUJO RECONVINTE: EDIVAN BARBOSA DIAS REQUERIDO: EDIVAN BARBOSA DIAS RECONVINDO: NV AUTO MECANICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSIVANIA BARROS DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
26/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 22:50
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:58
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EDIVAN BARBOSA DIAS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:08
Indeferido o pedido de EDIVAN BARBOSA DIAS - CPF: *76.***.*35-91 (REQUERIDO), NV AUTO MECANICA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-87 (REQUERENTE)
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29/05/2025 13:08
Outras decisões
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05/05/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 21:24
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710670-23.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: NV AUTO MECANICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSIVANIA BARROS DA SILVA ARAUJO REU: EDIVAN BARBOSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido-reconvinte.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Intime-se a parte autora para apresentação de contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para apresentação de réplica e contestação à reconvenção, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir.
Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final, ou caso a parte requerida, embora citada, não apresente contestação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção; após, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:41
Outras decisões
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13/03/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a EDIVAN BARBOSA DIAS - CPF: *76.***.*35-91 (REU).
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12/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:38
Outras decisões
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12/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/12/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/12/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2024 09:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:11
Outras decisões
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01/07/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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01/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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