TJDFT - 0805810-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:59
Determinado o arquivamento definitivo
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17/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:00
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MIRIAN MAGALHAES LIMA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JEAN MAGALHAES LIMA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de YOUSE SEGURADORA S.A. em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito dos processos 0804475-09.2024.8.07.0016 e 0805810-63.2024.8.07.0016, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as requeridas ao pagamento de indenização por dano moral ao primeiro autor, Jean Magalhães Lima, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença.
Em relação às autoras Edvânia Rocha Vanderlei Valença e Mirian Magalhães Lima, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame de mérito, o que faço fundamento no art. 485, VI, da mesma lei processual. -
12/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:17
Outras decisões
-
08/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/04/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0805810-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEAN MAGALHAES LIMA, MIRIAN MAGALHAES LIMA REQUERIDO: YOUSE SEGURADORA S.A., CAIXA SEGURADORA S/A D E C I S Ã O Tendo em vista que a parte autora não tem advogado e pode ocorrer confusão quantos aos prazos e a contestação foi juntada antes da audiência determino a intimação da parte autora para se manifestar em réplica, com a observação de que não poderá juntar novos documentos.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:54
Outras decisões
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06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de MIRIAN MAGALHAES LIMA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JEAN MAGALHAES LIMA em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2024 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/12/2024 12:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2024 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:59
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:59
Declarada incompetência
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27/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:05
Juntada de Petição de intimação
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21/11/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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