TJDFT - 0732827-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732827-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA AMARANTE MATOS REQUERIDO: ELISA REGINA RIBEIRO PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à ré, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. 2.
Defiro a produção da prova testemunhal, porque pertinente para elucidar as questões controvertidas. 3.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas indicadas no id. 238904412.
Caberá ao advogado da parte ré informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC). 4.
Destaco que a prova documental será apreciada conforme os arts. 370, 371 e 435 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a ELISA REGINA RIBEIRO PIRES - CPF: *53.***.*38-68 (REQUERIDO).
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12/06/2025 19:37
Outras decisões
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10/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 23:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:45
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732827-08.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDNA AMARANTE MATOS REQUERIDO: ELISA REGINA RIBEIRO PIRES DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para ofertar réplica no prazo legal (art. 350 do Código de Processo Civil). 2.
Em seguida, voltem conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 10:51
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 17:52
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 17:52
Outras decisões
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22/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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